[PERNAMBUCO] Justiça reconhece direito à greve e não identifica responsabilidade criminal da presidenta do Sindicato

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) proferiu decisão que extingue, sem resolução do mérito, a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco contra o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, em razão do movimento paredista realizado pela categoria em 2016. A Justiça reconhece o direito fundamental à greve e não identifica responsabilidade criminal dos gestores do Sindicato.
A presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, comemora o resultado do processo. “Ações contra o direito de greve são incompatíveis com o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Ter esse direito fundamental reconhecido pela Justiça do Trabalho é uma grande conquista para todo o movimento sindical neste momento. Entendemos que é atribuição do Sindicato mobilizar a categoria por melhores condições de trabalho, e assim seguiremos resistindo contra a retirada de direitos”, afirma.
A OAB-PE alegou na ação civil pública abuso do direito de greve e prejuízos para o exercício da advocacia e para população em razão do suposto não pagamento de alvarás. Na sentença, o Juiz do Trabalho Titular, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, destaca que não houve delimitação específica, na ordem judicial primária, de quais agências deveriam funcionar, respectivos horários de abertura e fechamento e se seria possível concentrar o atendimento em unidades específicas, não havendo assim descumprimento de determinações judiciais e, por meio de informações cedidas pela Caixa Econômica Federal, verificou-se o pagamento de 5.588 alvarás no período da greve.
“O movimento paredista perdurou pouco mais de um mês. Interstício não tão longo que, aliado às circunstâncias supracitadas, de atendimento presencial parcial, pagamento de milhares de alvarás apenas pela Caixa Econômica Federal, transferências de valores às contas dos beneficiários e utilização de ferramentas eletrônicas, acaba por não caracterizar risco à subsistência da classe dos advogados e dos jurisdicionados”, diz a sentença.
A ofensiva da OAB-PE para criminalizar o movimento sindical, inclusive com pedido de prisão da presidenta da entidade, Suzineide Rodrigues, ocorreu durante a Campanha Nacional dos Bancários 2016. “Entendemos que em momentos de crise os ânimos podem se exaltar. Reiteramos o nosso respeito à OAB Pernambuco, instituição sólida e com forte atuação em defesa da democracia, e ao trabalho desempenhado pela atual gestão”, ressalta Suzineide Rodrigues.
A greve que perdurou do dia 6 de setembro a 6 de outubro de 2016, com deliberação dos empregados da Caixa para retorno em 10 de outubro, garantiu o contingente ativo em 30% do total de bancários no Estado.
Leia a sentença na íntegra: Processo Nº 0001285-46.2016.5.06.0011