Fetrafi/NE reafirma luta por manutenção de emprego e renda dos bancários

 

Dirigentes da Fetrafi/NE, juntamente com representantes dos sindicatos filiados e membros do Comando Nacional, estiveram em mais uma reunião semanal realizada através de vídeo conferência. O intuito das reuniões do chamando Comitê de Crise é de debater os problemas regionais, gerando encaminhamentos para serem enviados ao Comando Nacional.

Uma das pautas da semana é a Medida Provisória 905, aprovada pela Câmara dos deputados na noite de terça-feira, 14, e que está para ser votada no Senado até hoje, dia 20. A chamada Carteira Verde Amarela representa ainda mais retirada de direitos para classe trabalhadora, afetando diretamente a categoria bancária ao instituir a jornada de 8 horas para todos, sem pagamento de gratificação de função (mantendo a jornada de 6h apenas para função de caixa), o trabalho aos sábados, todos, e feriados sem aumento da remuneração, e por alterar as regras da PLR.

Para o presidente da Fetrafi/NE, Carlos Eduardo, nesse momento de crise sanitária, social e econômica, a MP 905/19, que já era de caráter inaceitável em novembro, quando foi publicada, aprovada agora terá como resultado uma precarização do trabalho sem precedentes. “Estamos em um momento de grave crise econômica em que o emprego e a renda devem ser garantias fundamentais. Na composição do PIB brasileiro, 65% do dinamismo é mantido pelo consumo das famílias, e pra isso é preciso garantir a renda dessas pessoas. Com essas medidas provisórias como a MP 905/19, MP 936, MP 927, o governo vai na contramão e possibilita a não manutenção dos empregos, a precarização do trabalho e o desmantelo ainda maior na ordem social e econômica do país, já tão afetada pela pandemia.”

O advogado da Federação, Gustavo Gomes, afirma que uma das grandes perdas aos bancários ocasionadas pela aprovação da MP 905, para além da extensão da carga horária de jornada, é a possibilidade da abertura de agências em locais especiais aos sábados e domingos, como por exemplo shoppings e feiras. “No entanto, precisamos lembrar que, em razão da última convenção coletiva da categoria, as medidas relacionadas à jornada de trabalho não poderão ser aplicada aos bancários até do dia 31 de dezembro de 2020, data final do acordo. Até lá, vai existir a gratificação agora em razão das horas a mais trabalhada, mas após o dia 31 de dezembro não será mais garantido”, explica o advogado.

Diante de todo um cenário de medidas provisórias que retiram direitos, agravam a precarização  do trabalho e a informalidade colocando em risco toda a economia, a Fetrafi/NE reafirma a luta pela vida dos bancários, sendo a preservação dos empregos e salários a premissa fundamental da região nordeste para ser levada ao Comando Nacional.

 

Alterações previstas na jornada dos bancários com a MP 905

– Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.

 

– Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

 

– A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

 

 

Fonte: Fetrafi/NE com informações de SPBancários