Em assembleia virtual, bancários do Safra aprovam ACT por dois anos

Os bancários do Safra aprovaram, com 100% dos votos dos participantes das bases de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, o Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a Jornada de Trabalho do Cargo OPERADOR CBO. A votação ocorreu por meio de assembleia virtual nessa quarta-feira, 28 de dezembro. A vigência do acordo será de dois anos.

Confira alguns dos pontos aprovados em assembleia, aplicáveis aos empregados ocupantes do cargo de Operador Comercial II, Operador Negócios Premium, Oper. Negócios e Oper. Leves:

  • Descanso semanal remunerado coincidente, ao menos em duas vezes por mês, com sábados e domingos;
  • Uma folga de caráter compensatório, quando o trabalho ocorrer em dia considerado feriado, na mesma semana em que o trabalho for realizado;
  • Os empregados abrangidos pelo presente Acordo terão direito ao pagamento do valor adicional unitário igual a R$ 108,86 (cento e oito reais e oitenta e seis centavos), para cada dia de trabalho que coincidir com sábados, domingos e feriados;
  • O valor estabelecido na cláusula Quarta será reajustado na data-base da categoria, pelos mesmos índices que vierem a ser fixados para o reajuste salarial.
  • Os empregados do Banco Safra S/A e Banco J. Safra S/A, ocupantes dos cargos indicados no caput da cláusula segunda do Acordo Coletivo, receberão Smarthphone para desempenho de suas funções e atividades, sem qualquer tipo de custo ao empregado. A concessão deste dispositivo para o trabalho não possuirá natureza salarial ou remuneratória e, em nenhuma hipótese, poderá ser entendida como forma de controle de jornada e/ou de horário.
  • O empregado ficará responsável pela guarda, conservação e devolução futura do Smarthphone em caso de desligamento do Banco Safra S/A ou Banco J. Safra S/A.