Dieese: Programa emergencial do governo falha em relação à garantia de emprego

A Medida Provisória nº 936, que autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, e também a suspensão dos contratos de trabalho,  deixa uma “grande lacuna” em relação à garantia de emprego aos trabalhadores, independentemente de estarem incluídos no Programa.

A avaliação é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que, em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (3), apontou que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também não incorpora os sindicatos na negociação coletiva dessas medidas, prejudicando o resultado para os trabalhadores.

“Este é um ponto que demanda ajuste com a Constituição. Os sindicatos têm melhores condições de buscar a ampliação da taxa de reposição salarial, do período de estabilidade e outras condições de implementação das medidas, inclusive o de fiscalizar sua aplicação pelas empresas”, destaca.

Pela MP 936, a redução da jornada de trabalho – e proporcionalmente, do salário – fica autorizada, mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva e com duração máxima de 90 dias.

A redução poderá ser, a princípio, de 25%, 50% ou 70% do salário do trabalhador. Em compensação, o trabalhador receberá, de forma complementar, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O valor do benefício será calculado conforme o percentual de redução do salário ao que o trabalhador teria direito, caso requeresse o seguro desemprego. Ou seja, se o trabalhador tiver a jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado.

Suspensão de trabalho

A MP também autoriza que empresas suspendam o contrato de trabalho por até dois meses ou por dois períodos de 30 dias cada. Essa alternativa, na prática, se configura como uma redução de 100% da jornada e do salário, ressalta o Dieese.

“Para dar tranquilidade às famílias durante a fase de combate à pandemia, os empregos deveriam ser garantidos, proibindo-se dispensas sem justa causa”, destaca, ressaltando que os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego, provavelmente terão encerrado o período de benefício antes da cessação do estado de calamidade.

“Aqueles que sequer recebiam o seguro, ainda mais desprotegidos estão, pois podem não se enquadrar nas regras da Renda Básica Emergencial”, critica.

Salários

O Dieese também ressalta que o trabalhador  terá perdas para os três percentuais de redução de jornada e salário previstos na MP. “Pode-se perceber que, para os que recebem um salário mínimo, a taxa de reposição é completa. Neste caso, o trabalhador ainda terá perdas, que variam entre 6%, 4% e 2%, a depender do percentual de redução do salário (25%, 50% ou 70%, respectivamente)”.

“Como regra geral, para salários mais baixos, a taxa de reposição aproxima-se de 100%. A perda de rendimentos se acentua, a partir do ponto em que o salário supera os R$ 2.666,00, pois o valor do benefício passa a ser constante”.

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Fonte: Reconta Aí