[CEARÁ] Justiça concede liminar garantindo mensalidade sindical dos funcionários do BNB, como determina a CCT dos bancários

O Sindicato dos Bancários acompanhou a notificação ao Banco  na manhã desta terça, 16/4

A juíza Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu na noite desta segunda-feira, 15 de abril, liminar garantindo o desconto em folha das mensalidades dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O Banco havia suspendido a cobrança baseado na medida provisória 873 (MP 873), editada dia 1º de março, pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outros pontos, determinou que as contribuições de todos os sindicatos sejam feitas por meio de boleto bancário, sem desconto automático.

De acordo com a decisão da juíza, a MP 873 fere o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, segundo o qual uma assembleia geral fixará a contribuição em folha para custeio do sistema da representação sindical, independente da contribuição prevista em lei. Em sua decisão, ela ainda destaca: “e, pelos documentos anexados, já havia autorização, através de assembleia, do desconto mensal nos contracheques dos empregados associados (“CLÁUSULA 12 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – CCT 2018/2020 de Relações Sindicais – fl. 123), inclusive, assim sendo feito. Portanto, tem plausibilidade as alegações autorais acerca da probabilidade do direito, no que se refere à alteração inconstitucional da forma de cobrança da Contribuição Associativa”.

“A juíza ressaltou ainda que a MP 873, que baseou a determinação do BNB, traz graves prejuízos a atuação sindical, já que causa um dano irreparável com a supressão dos descontos de forma abrupta e sem prazo razoável para adequação. Os sindicatos, de forma geral, já sofreram inúmeros abalos em suas receitas devido à reforma trabalhista e não podem ser penalizados por mais essa medida do governo Bolsonaro que, claramente, visa enfraquecer as entidades para retirar ainda mais direitos da classe trabalhadora. Sem entidades fortes, o trabalhador ficará ainda mais fragilizado”, destacou o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), Tomaz de Aquino.

A decisão, através de tutela de urgência, mantém a cobrança das mensalidades dos funcionários do BNB da forma como acontecia antes da MP 873 e determina prazo de 10 dias para que seja realizado o depósito, em favor do Sindicato, referente às mensalidades. Em caso de descumprimento da decisão, estabeleceu-se multa mensal no valor de R$ 200.000,00.

“A MP 873, de Bolsonaro, veio claramente para fragilizar a luta em defesa dos trabalhadores, na medida em que praticamente leva à extinção dos sindicatos. Em alguns casos, o envio de boletos aos associados chegará a custar mais do que a mensalidade a ser recolhida, inviabilizando as receitas e, consequentemente, a estratégia de luta das entidades. O intuito desse novo governo de acabar com toda e qualquer resistência aos seus desmandos quer passar por cima até de nossas leis e de acordos previamente contratados, já que a MP é inconstitucional, na medida em que viola o artigo 8º da Constituição Federal. A medida do governo viola também a nossa Convenção Coletiva, do qual o BNB é signatário, que autoriza o desconto em folha. Essa é uma vitória importante da nossa resistência para a defesa dos nossos direitos e da nossa CCT”, avalia o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo.

 

Fonte: SEEB-CE