Banco Central atende solicitações do Comando Nacional |
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O Banco Central atendeu as reivindicações do Comando Nacional dos Bancários para que o horário de atendimento nos bancos seja reduzido e haja controle de acesso as agências.
CONFIRA A CIRCULAR DO BANCO CENTRAL: Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). R E S O L V E : Art. 1º Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem *ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública *decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002. Parágrafo único. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002. Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas. Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Otávio Ribeiro Damaso |
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Fonte: Contraf-CUT |