O secretário Geral da CONTRAF/CUT, Gustavo Tabatinga, e o presidente da Fetrafi/NE, Carlos Eduardo, participaram, na tarde desta segunda-feira, da assinatura do acordo coletivo aditivo do Banco do Nordeste que garante a não aplicação da Medida Provisória 905 durante toda a vigência desse acordo, que será até dezembro de 2020.
“Garantimos que os bancários vão sextar, ou seja, vai chegar sexta-feira e os companheiros poderão tranquilamente desfrutar do seu final de semana para descanso e lazer. Garantimos, também, a jornada de 4h para uma categoria específica, que corresponde ao pessoal que trabalha na área de saúde do banco, e a jornada de 6h para muitos trabalhadores do BNB” afirmou Gustavo Tabatinga.
Para além da jornada de trabalho garantida, o acordo também define que as participações nos lucros e resultados continuem sendo negociadas por via do acordo coletivo, para que se possa, de uma forma mais justa, realizar a distribuição de tais recursos. Segundo o secretário geral da Contraf-CUT, “seria muito mais prejudicial se apenas uma pequena parte de gestores do banco recebessem o recurso. A gente acredita que todos fazem parte do lucro e por isso todos devem recebem PLR no BNB”.
Para o presidente da Fetrafi/NE, Carlos Eduardo, “A Federação resguarda o interesse da categoria porque a convenção coletiva que estava assinada até 31 de agosto, agora passa a ser ampliada no aditivo que foi ressalvado na convenção com relação a Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e outros bancos regionais, ampliando a ultratividade, ou seja, a proteção dos direitos até 31 de dezembro de 2020. E além disso, anula os efeitos da MP 905.”
O que o acordo resguardou:
- Aplicação do acordo que já havia sido assinado
- Jornada dos bancários de 6h
- Não trabalho nos sábados e domingos.
- PLR negociada por via de acordo coletivo, dentre outros.
Os sindicatos que tiverem interesse no acordo que anula a MP 905, deverá mandar as procurações para a Contraf-CUT.