Fetrafi/NE orienta os trabalhadores do BNB o voto NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed

De forma unilateral, o Banco do Nordeste iniciou uma consulta para o corpo funcional do banco, com o objetivo de realizar uma reforma estatutária do plano de saúde dos funcionários do BNB, a Camed. Sem negociação prévia com os trabalhadores, com os representantes dos empregados beneficiários do plano de saúde, a reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados e /ou excluídos do estatuto.

Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre Banco do Nordeste e funcionários do BNB. A diferença está na entidade mantenedora do plano de saúde, que hoje é Banco. No entanto, a reforma do estatuto traz, em sua principal mudança, a exclusão da figura da entidade mantenedora, o que gerou dúvidas acerca de como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano.

O secretário jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba e coordenador do Comitê de Defesa do BNB, Robson Luiz Andrade, afirma que é inaceitável uma proposta lançada unilateralmente por quem divide o custo com os trabalhadores. “O Banco se sente numa posição de mandar e decidir todas as coisas de forma unilateral porque se considera o maior patrocinador da Camed. Porém ele custeia 50%, os outros 50% somos nós, associados, funcionários, usuários da camed, que queremos ser ouvidos, queremos dar sugestões, queremos o melhor para o plano e seus associados”, afirma o secretário.

Uma das principais preocupações está na exclusão do artigo 15 do atual estatuto, que em seu texto define as obrigações da entidade mantenedora. A seguir:

Art. 15
a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim;

b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.

“Ou seja, as obrigações da entidade mantenedora são muito importantes. A partir do momento que não se tem mais essa figura, o risco passa a ser exclusivo dos associados. Então no caso de uma insolvência, com essa mudança o banco retira de si próprio a responsabilidade de arcar com possíveis futuros déficits que possam acontecer”, explica Robson.

Diretor de política sindical do Sindicato dos Bancários de Alagoas e diretor da Fetrafi/NE, Alexandre Timóteo explica que tais medidas são os efeitos decorrentes da CGPAR 23, ainda do governo Temer, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Em seu artigo 17, é estabelecido que o banco teria até 48 meses, a contar da vigência, para se adequar a toda CGPAR, sendo uma das adequações a empresa estatal federal deixar de ser entidade mantenedora de planos de saúde.

“O que essa reforma estatutária busca é, nada mais nada menos do que atender a resolução 23 da CGPAR, que no nosso entendimento, do movimento sindical, é ilegal. É absurdo, portanto, o banco acreditar que aprovaria essa reforma estatutária enfiando goela abaixo do funcionalismo, sem debate e negociação, deixando entender que não haverá nenhum prejuízo, quando na verdade nós entendemos que é muito grave”, relata Alexandre.

Outra questão importante apontada por Robson, é que ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o Banco. Os direitos da entidade mantenedora constam no artigo 14 do atual estatuto – e que será excluído. No entanto, o texto do artigo 14 é reinserido no artigo 69 da reforma estatutária, incluindo novamente todos os direitos e privilégios do banco, mesmo deixando se ser mantenedor do plano de saúde.

Para Ricardo Vaz, diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, “se nós vamos pagar a conta, precisamos também participar da gestão. O voto não, agora, é necessário para que possamos abrir a discussão, debater e clarear todos os pontos para deixar a mudança transparente para todos os associados.”

Assim com as demais entidades sindicais, a Fetrafi/NE orienta os trabalhadores do Banco do Nordeste a votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed. O voto sim significa um grande risco futuro para  o corpo funcional, pois poderá aumentar a contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo a sua viabilidade.